Site jurídico com informações de tom didático e filosófico

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sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Rui Barbosa

RUI BARBOSA (1849-1923)


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Rui Barbosa de Oliveira nasceu no dia 5 de Novembro de 1849, em Salvador, Bahia, filho de Dr. João Barbosa de Oliveira e de Maria Adélia, seu pai sendo médico, mas um homem pobre, pois tinha a profissão por conveniência e não possuia dinheiro para estudar Direito, e por causa que os curandeiros dominavam, e as pessoas ainda faziam remédios caseiros, não procurando médicos na época. Mas já aos 4 ou 5 anos, começa a estudar Rui com seu pai em casa, revelando sua inteligência precoce e assim deixa de lado a infância e as brincadeiras próprias da idade. Um menino franzino e raquítico, forçado um tanto a estudar, mesmo antes dos seis anos de idade. Certamente superdotado. Pouca diversão e uma vida muito caseira e solitária. Em um tempo em que o menino antes de dormir cedo e tinha a bênção do senhor seu pai. Quem brincava naquele tempo era a criança da América do Norte. Assim, aos dez anos Rui Barbosa estava no Ginásio, e gostava de estudar, em especial a filosofia. Lá também estudava o aluno Castro Alves, que era mais popular, mas também dois anos mais velho. Ademais, de colega teve Joaquim Nabuco. Depois, dizem que era um dos poucos brasileiros que poderia entender doutrinas de físicos. Gostava também de matemática. Disse Fr. Virgem Itaparica que ele podia ensinar filosofia racional e moral. Era um devorador de clássicos. Recebe por fim uma medalha de ouro de melhor estudante ginasial. Então, de adolescente é meio matemático, latinista e filósofo. Vai em seguida para Recife, onde se hospeda em Mosteiro de São Bento, de Olinda, e depois em uma república. Pouco se sabe de Recife, mas mais de São Paulo, sobre ele. Mas em Recife sofre perseguição, sendo ameaçado de reprovar, ainda de doença e perde sua mãe. Mas Rui defendia ideias polêmicas naquele tempo, como contra a monarquia, a favor da abolição de escravatura, em defesa da democracia e outras. Ele era liberal, que nem seu pai. Porém de mais polêmica foi a tradução de obra contra o Papa e mesmo questões religiosas, chamada “O Papa e o concílio”, de Johan Joseph von Dölinger, onde faz severa crítica a D. Pedro II em sua introdução, haja vista esse tratar de religião. Isso por causa que ele havia despertado a curiosidade e interesse da Loja América, da Maçonaria, e uma vez iniciado, fica por anos, chegando a ser orador, o que lhe abre portas. Mas dizia que não tinha temperamento para esse empenho, porém servia com assiduidade a arte real, mas deixando São Paulo, também deixa a ordem. As opiniões críticas a religião devem surgir dessa influência. Era um brilhante advogado, mas se sabe que passou por dificuldades financeiras por 8 anos. Era também redator de coluna política em jornal, no Diário da Bahia. Mas sua carreira política foi de sucesso, sendo por duas vezes Deputado estadual, três vezes federal, Senador cinco vezes, Ministro da Fazenda, e fundamental na elaboração da Constituição de 1891. Seus discrusos em cursos de direito são brilhantes. Pena ele ser ainda pouco estudado em cursos de Direito nacionais. Mas sofre também perseguição e se exila em Buenos Aires, Lisboa e Londres. Defende a igualdade entre as nações na Conferência da Paz, de Haia e também teve destaque no período da Primeira Guerra Mundial, onde defende a neutralidade em discurso na Faculdade de Direito de Buenos Aires. No campo misterioso, além de ser maçon, dizem que ele estava na Burschenshaft, sociedade secreta da Faculdade de Direito de São Paulo, de onde surgem todos os presidentes da República Velha e pessoas de renome. Chega a ser cogitado pelo seu partido para se lançar como presidente da república. Membro da cadeira 10 da Academia Brasileira de Letras, e presidente. Por fim, falece em 1° de Março de 1923.

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

BECCARIA


CESARE BECCARIA (1738-1794)



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Cesare Francesco Giuseppe Maria Gaspare Melchiore Baldassare Antonio Marcellino nasceu no dia 15 de Março de 1738, de família aristocrática de Pavia, Itália, filho de marquês Giovanni Severio Bonesana e de Maria Visconti di Saliceto. Jurista, filósofo e economista, um dos expoentes do iluminismo italiano, também um homem de um grande livro, “Dos Delitos e das Penas”, sempre citado nos cursos de Direito, que pululam por nosso país, superando o resto do mundo em número. Assim, aos 8 anos de idade ele foi confiado aos estudos com os Jesuítas e matriculado no “Colégio dos Nobres”, que recebia filhos da nobreza italiana. Desperta nesse período o interesse pela matemática e com bom raciocínio lógico. Aos 16 entra na Universidade de Pavia, e obtem deste modo a licenciatura em Direito, e nesse período lê os escritos dos iluministas e se sente avesso as velhas concepções jurídicas, entendendo ultrapassadas. Leu para tanto Montesquieu, Helvetius, Diderot, Hume e outros. Depois vai trabalhar com o tio Nicola, que era doutor em Direito, juiz em Pavia e em Milão. Por lá entra também em contato com círculos intelectuais e conhece os Verri, famosos pela produção intelectual e amantes da filosofia. Portanto, tem contato com o iluminismo francês, apesar de Beccaria não ser muito dado a fama e a aparecer, de modo que mesmo depois de famoso pela obra Dos Delitos e Das Penas, evita certas polêmicas maiores, e fica um pouco melancólico em meio a tudo que lhe ocorria. Essa obra que revoluciona e racionaliza as penalidades, de modo a superar aspectos medievais e torturantes, indo contra a pena de morte e buscando uma proporcionalidade de delitos e penas. Nisso se observa a luz do iluminismo, onde pensamentos como a tolerância e a concepção de um Estado mais racional, seja popular, ou seja um poder soberano, de modo a se garantir que a penalidade seja concebida de modo humanista. Voltando a melancolia, o que parece ter entristecido o jurista famoso foi sua esposa infiel, que chega a morrer de sífilis, e que põe em dúvida a paternidade de um filho seu, bem como pareceu ter algo com amigo Verri. Bem sabia seu pai ao proibir o casamento com Teresa Blasco, chegando Beccaria a ser preso por ir contra o pai, mas mesmo assim um ano depois se casando com ela. O casal teve mesmo assim quatro filhos, dois dos quais faleceram prematuramente, e outro sendo Alessandro Manzoni, filho de Giulia, e este autor do famoso romance, “Os Noivos”, sendo outros filhos, Maria, bem como Giovanne e Marguerita, que faleceram. Mas Cesare volta a casa dos pais, depois de falecimento. Casa pela segunda vez com Anna Barbó, que tinha uma vida mais tranquila. Ele denunciava o direito penal anterior, que era um tanto antifilosófico. Essa a marca do jurista, ele pensa o Direito sobre aspecto teórico e traz renovação e atualização ao mundo jurídico. Beccaria teve esse mérito. Cesare foi um dos fundadores da Sociedade Literária em Milão, onde mostrou a vanguarda do pensamento francês. Dizia que para prevenir crimes as leis deviam ser simples, a pena devia ser rápida. Isso tudo porque Verri era o protetor dos encarcerados, e pela influência iluminista. Por fim, ficou mais na calmaria, longe da fama e falece em 28 de Novembro de 1794, com um derrame.




sexta-feira, 16 de setembro de 2016

PUFENDORF

SAMUEL PUFENDORF (1632-1694)


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Samuel Freihert von Pufendorf foi pastor protestante, jurista, economista, historiador alemão, que nasceu em 8 de janeiro de 1532, em Dorfchemnitz, sendo também filho de pastor protestante. Estuda assim Teologia na Universidade de Leipzig, mas pela repugnância do curso, abandona e passa a fazer Direito. No curso se desenvolve intelectualmente em outras áreas ademais, como astronomia e matemática, haja vista ter conhecido o filósofo Erhard Weigel, que despertou seu interesse para com Descartes, Hobbes e Grócio. Aqui nessa obra falamos de biografia de Grócio ademais, que teve uma vida cheia de revezes. Pufendorf também trabalhou em embaixada da Suécia, em Copenhague. Após a leitura de pensadores, em especial Grócio e Hobbes, constrói um sistema de Direito universal. Em 1665 se casa com Katharina Elizabeth von Palthen, que era viúva de um dos seus amigos. Recebe título de Barão na Suécia e se dedica a estudos sobre história e política, sendo conselheiro de Estado. Sua importância é mais como jurisconsulto, que como historiador. Importante ao Direito das gentes, ou como se diz hoje, Direito Internacional. Assim ele estudou Hobbes mas diferiu de opinião, não achando o homem em estado natural para a guerra, mas sim para a paz, mas débil e insegura. O Direito Natural é uma lei de existência pacífica entre as pessoas. E o Estado é uma pessoa moral. Ele transcende ideias de Locke, Diderot e Rousseau, sendo mais prático e estando assim incluído nas leis. Ademais, influenciou Montesquieu, que é estudado em todos os cursos de Direito, e William Blackstone. Não era também desconhecido de escritores políticos dos EUA, como Thomas Jefferson e outros. Um dos precursores do Iluminismo na Alemanha. Assim ocasionou uma série de conflitos religiosos ou clericais. Em especial um conflito com Leibniz, a quem dizia que era pouco jurista e nada filósofo. Destarte, professor de Direito natural e das gentes na Universidade de Heidelberg, e continua de certo modo a obra de Hobbes e de Grócio. Abandona a Alemanha por ter escrito obra criticando o império, de modo que teve de mudar para a Suécia. Mas sua concepção de Estado é quase contratualista, mas de tom absolutista, e daí a semelhança a Hobbes. Outrossim, nega esse contratualismo de Hobbes, e também a Revelação de um direito de ordem sobrenatural e divino. Também professor na Universidade de Lund, em faculdade de Filosofia e Direito. Mas sua obra sobre a constituição do império foi publicada com pseudônimo. Na verdade não cria muito, mas organiza e sistematiza o pensamento dos outros. Usa do método geométrico e para tanto leva os enunciados morais e jurídicos a uma certeza. O Estado é assim para ele a forma mais perfeita de sociedade. No plano teológico vai contra a perspectiva neo-aristotélica da contrarreforma e contra a teoria luterana da revelação. Também adota o empirismo inglês em toda a sua amplitude. Para ele os indivíduos são átomos e as comunidades políticas, máquinas. A questão principal: porque a gente está submetida a obedecer a lei? Toma um caminho de direito natural para responder, bem como entendimento e liberdade. Faleceu em 13 de Outubro de 1694, em Berlim, Alemanha.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

DO DANO EXISTENCIAL, AUXÍLIO IDOSO E GUARDA


Do dano existencial sofrido pelo trabalhador


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Cada vez mais aparecem em processos trabalhistas o pedido de reparação de dano existencial, haja vista se supor que pelo trabalho em excesso, ou em domingos, se deixa de viver momentos em família, lazer, ou deixar de fazer vestibular, participar de um evento importante, períodos de descanso e semelhantes. Fato é que a sociedade industrial, desde seu início, retirou as pessoas do convívio familiar para levar ao trabalho, e que isso era feito após revolução industrial, em excesso. A sociedade capitalista tem seu ônus, mas também tem seu bônus, e geralmente apenas se olha para o ônus, e se critica o aparente defeito, quanto muitas vezes os erros estão nas escolhas, e também na falta de diálogo e negociação. Para isso um bom mediador seria um sindicato atuante, bem como a maior liderança de empregados, a fim de mostrar onde pode ocorrer o dano existencial e onde não ocorreria. Mas, por outro lado, se abusa desse instituto para generalizar, e buscar obter algum lucro. De forma semelhante ocorreu com a indústria do dano moral, e assim em cada época se cria um quinhão jurídico que movimente a economia. Assim se deve utilizar desse instituto quando realmente há uma reviravolta na vida do empregado, por causa de excesso de exigência do patrão, de modo que lhe atrapalhou o desenvolvimento pessoal e lazer. Assim por não ter o empregado seu lazer, atividade cultural e tudo mais, que resultaria em felicidade, ele sofre esse dano existencial. Mas o salário extra também resultaria em felicidade, o que tem de ser pesado em cada caso. Mexe assim com o projeto de vida.





Auxílio idoso


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Vejo muitas pessoas se preocupando com a aposentadoria, ou procurando ter uma renda já quando idosas. Muitas dessas pessoas trabalharam de forma autônoma, e não contribuíram com a Previdência. Assim não cumprem o tempo necessário a se aposentar por idade, e menos ainda por tempo de contribuição, que seria de 30 anos para mulher e 35 para homem, e já de idade de quinze anos de contribuição e a idade de 60 ou 65, se homem ou mulher. Mas mesmo assim vem uma luz para quem não teve as contribuições. Há no Estatuto do Idoso a garantia de um salário mínimo mensal a pessoa que tenha 65 anos ou mais, e que não tenha outra renda. Assim a pessoa mesmo não contribuindo, faz jus a esse benefício, e apenas deve comprovar idade e essa situação de ausência de de renda. Inclusive a pessoa estrangeira tem o direito, como já comentei aqui nessa coluna, em outro artigo.





Regra da guarda





A atual regra sobre a guarda de crianças e adolescentes no caso de divórcio ou dissolução de união estável é a de guarda compartilhada, a não ser que essa seja impossibilitada pela distância entre os genitores. Assim, a não ser que se more em cidade diferente, ou que a distância impossibilite essa guarda, fato é que se deve buscar a compartilhada, de modo que as crianças convivam de forma plena tanto com mãe, quanto com pai. Fato é que por outro lado, há sempre quem fique mais responsável pela guarda e cuidado, e assim tenha uma polarização nesse fator. Por outro lado, não se deve esquecer que em caso de violência, e assim nem sempre se pode conceder essa guarda, como ainda em casos de abandono. Muitas vezes a vida pós-moderna, com uma nova formação familiar, acaba por tornar preferência pelo amor, e assim o afeto acaba sendo o maior fator da guarda, diferente do que é usualmente pensado, que é o fator econômico. Assim com um pai rico se acha que a criança está bem, e se a mãe for humilde não, pode haver essa confusão. Mas o principal fator é o afeto, inclusive mesmo sendo afilhado/afilhada, que pode se tornar herdeiro e tudo mais, se existir esse afeto. Logo a guarda está além do papel, mas sim na realidade e coração.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

O Estatuto da Pessoa com Deficiência e da nova Lei de Processo


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Recentemente presenciei palestras a respeito de alterações na Lei, novidades e demais temas no setor jurídico. Assim, ambas as leis estão valendo e já sendo aplicadas. Contudo, mesmo entre especialistas, as leis ainda são novas e a antiga prática pode operar em muitos casos. Uma das características é que a pessoa com deficiência tem o direito ao trabalho, quando muitos ainda entendem, no senso comum, que essas pessoas devem ser afastadas do trabalho, um ponto de vista errado.
 
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Apesar dos avanços legais e de entendimento, muitas pessoas ainda se confundem sobre aqueles que possuem alguma deficiência, seja física, seja mental. Essas devem ser incluídas na sociedade, e nisso a lei está se direcionando. De começo, é direito do deficiente estudar em escola, em ensino regular. Não importa isso se a escola é pública, se é particular, se está preparada ou não. É lei e pronto. A lei é dura, mas deve ser aplicada. Antes a lei é verdadeira. E discriminação é crime. Assim a pessoa com deficiência pode tirar a carteira de motorista e dirigir, e disso fala o Capítulo II do Estatuto. Já no artigo 34 e seguintes se fala que ela tem o direito ao trabalho. Geralmente as pessoas usam de certa deficiência para não trabalhar, mas o caso da lei é para incluir, para aqueles que desejam se inserir na sociedade, e tirar o rótulo de “inválido”, “invalidez”.

Mas o ponto central do Estatuto é que a pessoa com deficiência, digo em caixa alta, TEM CAPACIDADE DOS ATOS PARA A VIDA CIVIL, e assim pode constituir união estável, casar, negociar e praticar outros atos. Assim tem direitos sexuais, e muitos eram controlados nesse sentido, tristemente, e decidir se querem ter filhos e família. Antes a família exercia um controle oculto sobre esses atos, muitas vezes em institutos legais, como a curatela, e a justiça não sabia o que ocorria. Assim é dever da família apoiar em todos esses assuntos aqueles que têm alguma deficiência física, mental, sensorial ou intelectual.
 
 
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Outra novidade é que já está valendo a nova lei de processo. Apenas sofreu algumas alterações de última hora, como os processos correrem em ordem cronológica, o que não mais deve ser obrigatório para todos. Mas ainda vale o artigo da lei, apenas sendo que agora os processos correm preferencialmente em ordem, o que pode ainda ser usado. Mas continuam as demais normas, como aquelas referentes a se protestar sentenças, de acabar com processos cautelares, de se marcar desde o começo do processo uma audiência obrigatória de mediação e acordo. Também não existem mais alguns recursos, que muitas vezes eram usados para fazer demorar mais ainda os processos. Agora também todos têm de ter e-mail, que será colocado junto ao nome e demais dados, nos processos.

Por fim, apesar da atual conjuntura política de transformação, fato é que a mídia pouco informou sobre essas e outras alterações na Lei, bem como sobre direitos em geral. Assim cumpre-se parcialmente uma visão democrática e cidadã, e quando muito ocorre nos cursos superiores em suas avaliações e fori (plural de fórum) de discussão. Isso limita mais uma vez o acesso a informação e a cada vez é maior a alienação, para se consumir e deixar de exercer direitos. Mesmo as pessoas que merecem todo o apoio e inclusão, como o caso daqueles que têm alguma redução de capacidade física ou intelectual, acabam por sofrer, haja vista pouco se falar em prol destes. No geral se prefere manter um status onde se julga o cidadão de “bobinho” e lhe trata com infantilidade, quando é ser humano que merece manifestar sua vida e dignidade. O Estatuto gera assim a inclusão e deve ser aplicado e divulgado, assim como o foi o da Criança e do Adolescente, do Idoso e outros.

sábado, 20 de fevereiro de 2016

Direitos pouco comentados


Da contribuição para aposentadoria em família de baixa renda


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Pouco ainda se informa sobre os direitos dos aposentados. Fato é que quando muito eles dependem de quem menos deseja que recebam algum benefício, por motivo de economia. Mas em geral a contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição, mas nem sempre é essa quantia. Por exemplo, um segurado facultativo, como um estudante, pode contribuir com 11%, ou alguém lhe apoiar nesse investimento. E vale muito uma contribuição, mesmo que de vez em quando, pois garante benefícios, e vale a pena por exemplo para uma pensão por morte, que não exige mais que isso. Mas o que menos ainda se fala é para quem é dona de casa em família de baixa renda. Essa pode pagar o carnê, ou GPS, em 5% sobre o mínimo, e assim ter toda a garantia de benefícios previdenciários. Essa baixa renda é de família cadastrada em Cadastro Único de Programas Sociais e tenha renda de até 2 Salários Mínimos.


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Das vagas reservadas em ônibus interestadual para jovens



 

Não poucas vezes sabemos de pessoas idosas que têm livre passe, ou pelo menos vagas reservadas em ônibus para fazer seus passeios ou visitar entes queridos, filhos e netos. Também isso demorou a ser implementado e funcionar, apesar dos anos que existe a lei do Estatuto do Idoso. Muito foi comentado, muito foi escondido, pouco é lembrado. Os direitos são tão necessários e ainda há quem ache ruim que se cumpram. Parece que no Brasil é malvisto quem cumpre seus direitos. Mas e o jovem? Espere a surpresa. O jovem, desde que tenha baixa renda, também tem vagas reservadas em ônibus interestadual, basta olhar o Estatuto da Juventude. Lei mais recente e que foi também pouco comentada, em seu Artigo 32, prescreve a situação. Lá se fala de 2 vagas gratuitas, e mais duas com desconto de 50%. Lembrando que se considera jovem até 29 anos, pela lei.





Das novidades na lei de trânsito


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Além da regulamentação de motoristas profissionais, com tempos de descanso a caminhoneiros, jornada limitada contínua de 5 horar etc, há novas regras de trânsito com relação a competência municipal, em se regular esse, em especial para veículos como carroças, ou não motorizados e aqueles usados em obras. Também os tratores agora terão de ter cadastro em ministério da Agricultura, ou um órgão que faça o papel desse. Fato é que a lei deve regulamentar e evitar desordem. Mas agora é competência de município registrar por exemplo, carroças e aplicando multas, se necessário. Poderá até poder existir licenciamento de carroças, desde que o município regulamente. No mais, nem todos sabem, mas o surdo ou pessoa com deficiência auditiva pode dirigir, e assim ter carteira de habilitação, tendo para ele pessoa intérprete de LIBRAS, a língua de sinais, e tecnologia. Também os motoristas profissionais, caminhoneiros etc, terão de fazer exame toxicológico, para identificar ou não um possível usos de drogas.





Nova lei de processo

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Dia 16 de Março entra em vigor, se não barrarem em Tribunais Superiores, o Novo Código de Processo Civil, que fará as ações serem julgadas por ordem, bem como numa simplificação do processo. Todos terão de se atualizar, isso ocorrendo, e se poderá por exemplo um devedor de pensão ser protestado também e seu nome ficar em órgãos de proteção ao crédito. Mas muitas novidades surgem, e mesmo que seja hibernada essa vigência, em algum momento ela ocorrerá. Mas nem tudo mudará, pois já citei de leis que foram esquecidas ou pouco aplicadas.

sábado, 6 de fevereiro de 2016

Decisões incomuns


Empresa de telefonia ganha de consumidora

 


Na maioria dos casos os consumidores têm a razão. Mas isso não torna tão fácil quanto certos programas na TV falam, e uma causa judicial sempre envolve certo risco. Não existe causa ganha. Nem os direitos são sempre certos e exigíveis, dependendo de provas e da análise do Estado na figura do Juiz. No caso presente, a consumidora recebeu cobranças da empresa de telefonia, e achou serem indevidas, de modo que acionou a Justiça e pediu reparação por danos morais. Mas não teve razão. O juiz entendeu que apesar das cobranças indevidas gerarem aborrecimento, não eram suficientes para a reparação moral da consumidora. É que para o dano moral se deve ter a lesão a um direito de personalidade. O melhor seria a consumidora ver seu nome sujo em órgão de proteção ao crédito, e não apenas pela cobrança indevida. Assim perdeu a causa. Mero dissabor e aborrecimento não causa direito a reparação por danos morais.





Nem sempre consumidor recebe em dobro

 
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Mais uma vez superando o que diz o apresentador do programa de TV, que consumidor tem direito de receber em dobro o que pagou, há uma decisão que diz não ser tão fácil assim. Assim julgou e entendeu o Superior Tribunal de Justiça, mais conhecido como STJ, de modo que tem um requisito para cumprir esse Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, para se receber em dobro o consumidor deve provar a má-fé da fornecedora. Essa má-fé nem sempre é simples de reconhecer ou comprovar, e simples cobrança da empresa não caracteriza por si só esse direito. Essa quantia paga indevidamente pelo consumidor pode se dar por descuido dele, e nem sempre pela intenção da fornecedora ou empresa. As coisas não são tão simples quanto prometem alguns.





Auxiliar de limpeza ganha adicional de insalubridade



O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná analisou caso onde uma auxiliar de limpeza trabalhava em hospital, essa necessitando do recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, o que não havia cumprimento. Assim a Prefeitura (Município) acabou arcando com a responsabilidade, uma vez que era a tomadora de serviço e devia fiscalizar os serviços, tendo assim, segundo a decisão de desembargador, a “culpa em vigilando”. Ela fazia nada mais nada menos que a limpeza da UTI. Antes estava apenas recebendo o grau médio, e assim incorretamente enquadrada em seus direitos. Fato é que mesmo as pessoas que contratam serviços devem cuidar com a segurança do trabalho, para não se verem um dia responsabilizadas. No caso em questão apenas estava enquadrada de forma inferior a que possuía por direito.



Aposentadoria cortada deve exigir direito de defesa



O Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou causa onde teriam sido cortadas aposentadorias, por causa da autarquia ter constatado a irregularidade de benefícios, uma vez não estra comprovado certo período, assim suspendendo as aposentadorias. O Tribunal entendeu que pela natureza alimentar desses, haveria a necessidade do direito de defesa dos aposentados, mesmo em processo administrativo. Desde a nossa Constituição de 1988, fato é que em todos os âmbitos há a necessidade de ampla defesa e contraditório, mesmo naqueles não judiciais. Esse fato ainda é desrespeitado, mesmo por órgãos ligados ao Estado e mesmo em direito ligados a sobrevivência ou a saúde. Assim os aposentados ganharam, por não respeitado esse seu direito de defesa, uma vez que tiveram aposentadorias cortadas quase sem aviso e qualquer notícia.