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sábado, 17 de outubro de 2015

Aposentadoria rural, casamento com partilha de bens e interdição de portador de down


Aposentadoria rural só se estiver no campo

 


O STJ julgou causa onde era requerida a aposentadoria especial rural. Nessa sabemos que há uma vantagem de 5 anos, ou seja, o homem se aposenta com 60 anos e a mulher com 55 de idade. Mas a decisão focou em um detalhe essencial: o segurado tem de estar trabalhando no campo quando requerer o benefício. Muitos vão para a cidade e mudam mesmo de atividade, contribuindo para o regime urbano e nada mais tendo em relação a atividade especial do campo. Pois assim procedendo, a pessoa descumpriria um dos requisitos legais, segundo a decisão do STJ. Assim deve seguir o entendimento a Justiça Federal, que julga causas referentes a aposentadoria, nas regiões. No caso julgado a segurada ganhou a causa em primeira instância, bem como em TRF, mas chegando no STJ, constatou-se que chegando aos 55 anos de idade, ela já não estava mais em atividade rural, mas sim urbana. Assim se descaracterizou seu direito. Claro que quem tiver seu adquirido, o mesmo será respeitado. Fato que se aproxima a lei da desaposentação e 85/95, que melhorará a situação de aposentados que continuaram trabalhando, restando apenas sua aprovação. Esperam os aposentados que as coisas melhorem, e assim tenham a justiça ao seu favor e compensem as perdas que ocorreram.




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Pode-se mudar regime de casamento



Não faz muito tempo é possível mudar regime de casamento, mesmo após ter se casado. Assim o STJ decidiu causa onde um casal gaúcho havia perdido causa, uma vez que a Justiça gaúcha havia reconhecido a possibilidade de mudança de regime, mas não a partilha dos bens. Assim o Superior Tribunal decidiu que se pode também partilhar os bens, mesmo durante o casamento. Mas os direitos de terceiros não podem ser prejudicados por essa mudança, evitando-se assim “jeitinhos”. Assim se respeitou mais a autonomia da vontade do casal. Do mesmo modo se coloca mais responsabilidade e liberdade na vida do casal, ainda mais no que trata de sua gestão de bens e mesmo negócios. Pode-se assim mudar de um regime de comunhão parcial para um regime de separação total. Frente a um Estado constitucional seria estranho pensar diferente. Pela proteção constitucional a família, mesmo com suas novas possibilidades decorrentes da vida moderna, não seria compatível em amarrar a vontade do casal. Isso entra em sintonia com a dignidade humana, o valor maior presente na Carta e decorrente do paradigma vigente.




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Down não se trata de incapacidade





O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou caso onde se negou a interdição de portador de Síndrome de Down. Quando uma pessoa não está capaz para exercer os atos da vida civil, ela necessita de um curador, de modo que se faz a sua interdição, através de processo judicial. Mas essa pessoa a que se deseja interditar tem o direito de defesa, e ano que vem com o novo Código de Processo Civil será acompanhada de psicólogo, inclusive na audiência. Assim não há que se falar no caso se ela ter capacidade de exercer atos da vida civil, como contratar, comprar, vender, etc. Disse o magistrado: “Justifico a decisão, porque atualmente os detentores da Síndrome de Down tem tido grande progressão na capacidade cognitiva, podendo concluírem seus estudos, trabalharem e até casar. Deficiência não é incapacidade”. Assim negou a ação dos pais contra o filho, que acharam estar sofrendo com negócios e pessoas de má-fé. Mas isso me lembra o caso de um surfista com Down, que falava sobre ex-namorada e algumas coisas da vida, como qualquer pessoa de sua idade. Também de um intelectual que lia tantos livros por semana, num documentário. Fato é que o preconceito fala alto e se acham alternativas para retirar a liberdade das pessoas, apenas porque têm algumas limitações. Por fim, a liberdade e a isonomia venceram.