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sábado, 27 de junho de 2015

Nova regra de aposentadoria, paciente ganha tratamento domiciliar na justiça, esposa recebe herança sob regime de separação e biografia liberada

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Ultimamente gerou confusão a nova regra da previdência para a aposentadoria por tempo de contribuição, chamada de 85/95, e assim ainda assusta muitos contribuintes da previdência ainda surpresos com o surgimento de uma nova regra, sem nem ao menos ser informados. Depois da regra de corte nas pensões por morte, de seguro desemprego, agora surge uma regra para que se permaneça por mais tempo contribuindo, o que se torna um espanto a quem planejava sua aposentadoria cedo. Também apareceram decisões quanto a tratamento médico domiciliar, esposa que recebeu herança mesmo em regime de separação de bens, e liberação de biografias sem autorização. Ultimamente a Justiça e o governo acabam por gerar surpresas e imprevistos. Vejamos.
 
 
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Sobre a nova regra da previdência, não se trata de que o contribuinte terá de se aposentar com 85 anos, como vem sendo divulgado ou fofocado. Na verdade, a regra de 85/95 se refere a pontos que deverão ser somados, da idade do contribuinte, mais o que contribuiu, e se refere a aposentadoria integral. Em 2017 vale 86/96. Para os jovens, a regra deve ser 90/100, pois após 2022. Mas isso ocorre pela soma do tempo de contribuição, a idade. Assim para aposentadoria integral de quem se aposenta ano que vem, e se ter 30 anos de contribuição com 55 de idade, sendo mulher (soma 85 pontos), já poderia pedir sua integral. Isso deve afetar quem contribui com valor superior ao salário mínimo, pois do salário mínimo pouco deve alterar. Acredito que isso também deve despertar para ações de desaposentação, pois a nova regra em alguns casos é mais favorável que aquela do fator previdenciário. E professores de ensino médio e fundamental ainda contam com a vantagem de ter 5 pontos a menos em seu cálculo. Então a regra para quem contribui com mais de um salário é melhor, ou para aqueles que ainda não tem a idade ou tempo de contribuição. Contudo, já vi comentários que essa regra pode quebrar o INSS. Mas ela vai progredindo, até chegar a 90/100 pontos, o que já dificulta para futuros aposentados, após 2022. Então, para aqueles que estão se aposentando é uma regra melhor, e para os futuros, mais rigorosa.
 
 
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Já o STJ julgou caso onde uma viúva recebeu herança, mesmo estando casada sob o regime de separação de bens. A filha herdeira tentou abrir o inventário sem a viúva como herdeira necessária. Isso já se diferencia da separação obrigatória de bens, casos a que a lei se refere expressamente. Então a viúva teve de ficar entre os herdeiros necessários. Já o TJ de Santa Catarina julgou caso onde uma senhora idosa é portadora de esclerose múltipla, tendo de receber atendimento domiciliar de plano de saúde, integral. Uma vez servidora pública, de início esse atendimento era fornecido, mas depois interrompido. A justiça julgou que a saúde é direito fundamental e o plano deve garantir esse atendimento. Já o STF julgou esses tempos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de associação de editores de livros onde estes queriam que se impedisse a publicação de biografias sem a autorização. Assim aquela Corte decidiu que se deve respeitar a Constituição e combater a censura, de tal modo que se afirmou a liberdade de expressão e a memória do país, não se exigindo a autorização de pessoas para a publicação de biografias. Como escritor, vejo que isso abre um campo de atuação para autores, e que desde que respeitada a intimidade e certos detalhes, não se poderia mesmo limitar a publicação de biografias. Pelo contrário, antes havia processos onde descendentes ganharam causas judiciais proibindo biografias de famosos. Esperar para ver como Tribunais se comportam frente a essas decisões paradigmáticas.

domingo, 21 de junho de 2015

Aprendiz grávida com estabilidade, herança de dívida, pais condenados a tratar criança adotada, e crime de motorista ao entregar veículo a desabilitado

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O Tribunal Superior do Trabalho julgou recurso onde aprendiz grávida pedia em sua ação o direito a reintegração ao trabalho, esta conseguindo, uma vez que tem direito até 5 meses após nascimento da criança, uma vez grávida na época do contrato de trabalho. Esta trabalhava de aprendiz de práticas bancárias. O relator lembrou que esse direito se dirige muito ao nascituro, ao bebê que vem a nascer, também. A nossa lei não permite o trabalho do menor, mas acaba permitindo sim em caso de menor aprendiz, e assim deve ser valorizada essa prática, e respeitada. Muitos não sabem, mas o contrato de aprendiz pode se estender até idade de 24 anos. No caso a empresa achava que objetivos já haviam sido conquistados, mas seu motivo não teve força legal de evitar a reintegração da menor aprendiz.
 
 
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Já no que se refere a herança, cheguei a comentar aqui na minha coluna, que não apenas se faz inventário dos bens, valores, direitos etc do falecido, mas também tem de se ver as suas dívidas e impostos. Antes de se terminar qualquer processo ou escritura pública de inventário, há de se estar quite com a receita e declarando não possuir dívidas. E vai além, pode até após pegar o imóvel objeto da dívida, ainda acionar os herdeiros, se ficar algum débito restante. O STJ julgou caso recente, onde havia ficado dívida de condomínio, no valor de R$ 87.000,00. Mas detalhe da decisão é que cada herdeiro paga na sua respectiva proporção do que cabe na herança.
 
 
 
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Já o Tribunal de Justiça de nosso estado julgou processo onde pais devolveram uma criança de 7 anos da adoção, para não pagar tratamento psicológico. No caso a criança sofria maus tratos, em família anterior, e não tem culpa de sua situação e condição, parecendo que os pais adotivos não tiveram experiência. A situação ainda é mais enigmática, por ser a mãe adotiva da menina em questão, uma psicóloga, o que deveria facilitar essa abordagem com relação a menina. Assim a Justiça não retirou a obrigação deles de arcar com despesas de tratamento psicológico da criança, o que os pais tentaram se desobrigar. O caso parece mostrar mais uma falta de amor, e de paciência, do que por questão monetária. Os pais simplesmente suspenderam todos os tratamentos e devolveram a criança, gerando ainda mais agressividade e problemas para ela.


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Muitas vezes era uma situação comum entregar o veículo a alguém sem habilitação, em especial para “ensinar” a dirigir. Tal prática vai de encontro a lei e constitui crime. E nem precisa haver ou expor a algum perigo, como decidiu recentemente o STJ. Hoje se pode substituir por bons simuladores, e mesmo no próprio computador se pode encontrar bons meios de se simular a direção, os comandos do veículo e tudo mais, sem por em risco alguém na estrada. Porém, o TJ de Minas entendeu que meramente essa entrega de veículo não é crime, mas com recurso do Ministério Público, o STJ acabou reformando a decisão no sentido de que há crime, mesmo não havendo a exposição a algum perigo. No caso ocorrido, o pai entregou uma moto a menor que foi pego em blitz. Fato é que não se deve encontrar jeitinho de se justificar contra a lei, mas sim cumprir a lei. E nosso trânsito é uma verdadeira carnificina, matando mais do que guerras. Então o cuidado tem de ser redobrado por parte de nossas autoridades. Presenciamos por falta de cuidado aquele acidente na Serra Dona Francisca, com ônibus de turismo, e devemos redobrar a educação do trânsito e fiscalização, para se evitar cada vez mais semelhantes tragédias. Um caso que parece à primeira vista particular e pequeno reflete uma realidade ainda maior.