Site jurídico com informações de tom didático e filosófico

Site jurídico com informações de tom didático e filosófico
Site jurídico com informações de tom didático e filosófico

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Direitos do idoso e o transporte gratuito



Direitos do idoso e o transporte gratuito
 

         Estamos chegando à época das férias e percebemos que muitos não têm condições financeiras de arcar com as despesas de passagens. E quase todo mundo precisa de uma forma de relaxar, sendo a viagem algo que liberta, dá certa sensação de liberdade. E isso independe de idade. E quem trabalha precisa de um tempo para compensar esse esforço. O idoso não é diferente. Não que o idoso tenha sempre emprego, mas sabemos que muitos tendo em vista a aposentadoria ruim, acabam continuando no trabalho. Também que a expectativa de vida aumenta a cada dia, e as pessoas mantêm cada vez mais a qualidade de vida, se exigindo assim diversão que não tem idade. Após o Estatuto do Idoso, muitas regras surgiram garantindo direitos aos idosos, e assim vemos que a possibilidade melhora à medida que as pessoas têm mais informação. 

       A grande regra que surgiu foi a transporte gratuito nos coletivos, aos maiores de 65 anos, constante no artigo 39 da lei. Por isso que vemos o transporte público gratuito, e não de boa vontade e bondade de políticos, que usam da regra para fazer campanha, mesmo não tendo nada a ver com a sua elaboração. Na verdade, todos devem aplicar a regra. Assim não pode alguém alegar que a lei não existe. Mas a mesma também garante que a lei local considere aqueles um pouco mais jovens, que possuem mais que 60 anos, porém menos que 65. Deste modo, há exemplos como o do metrô em São Paulo, onde se faz um cadastro e tem bilhete especial, com validade de cento e oitenta dias. Mas no Brasil todo há a garantia da gratuidade, apesar de que não vale para transporte aéreo. E para ter direito, basta que se apresente o documento que prove a idade, podendo ser identidade ou outro. 

       Ademais, 10% dos bancos nos transportes coletivos devem ser reservados aos idosos. E devem ser identificados. Vemos que muitas vezes não existe essa reserva, e nem as vagas identificadas. Apesar de que nem é muito mais usado o transporte coletivo, tristemente. Em países de primeiro mundo, onde o nível cultural supõe-se mais elevado, se prefere o transporte público, ao particular. Também se prefere a bicicleta. Mas como aqui falamos do idoso, melhor que este tenha sua qualidade de vida garantida, e que não mais se preocupe tanto com comprar um carro, ou até mesmo renovar carteira, uma vez que impera a dificuldade da visão, ou outro problema de saúde. Pois quando se está em um ônibus, pode-se contemplar as belezas naturais, distrair e não se envolver no estresse no trânsito, cada vez mais violento e caótico.

       Já no transporte interestadual se deve reservar 2 vagas gratuitas para quem ganhar menos de 2 Salários Mínimos, bem como dar desconto de 50% no valor das passagens, para os demais idosos, também que tenham renda inferior a 2 Salários Mínimos. Fato é que essa regra já não é bem respeitada, haja vista que envolve mais dinheiro, e assim afasta mais o seu cumprimento. Isso sem falar que são garantidas vagas em estacionamento, qualquer estacionamento, em quantidade de 5%. Logo, em um shopping onde há 100 vagas, 5 tem de ser especiais para idosos. 
 

        Numa cultura que descarta cada vez mais as pessoas pela aparência, e que se afasta muito do envelhecimento natural, fica mesmo difícil de que se respeite o idoso. Tristemente a cultura ocidental desvaloriza seus antepassados. Vemos muitos jogados em asilos, ou mesmo ao cuidado de pessoas de bom coração, mas não tendo seu devido respeito e dignidade. São pessoas que construíram o Brasil e que agora são tratados como inválidos ou cidadãos de segunda classe. Já escrevi em livros e mesmo falei em programa de rádio, da sabedoria que era atribuída aos idosos, pelo que escreveram pensadores como Sêneca e Cícero. Os idosos assim têm de lutar por seus direitos e felicidade.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Regras de trânsito descumpridas “sem querer”



Regras de trânsito descumpridas “sem querer”


 

         Sempre que presenciamos um feriado, sabemos que as estradas estarão cheias de veículos e que as pessoas desejam um passeio e descanso. A família se reúne, os amigos, e tudo se destina a diversão. Porém, o movimento de carros nas estradas vem cada vez estando mais acentuado. Nesse embalo, em meio a isso, presenciamos uma série de condutores descumprindo as regras, e além do excesso de velocidade e das ultrapassagens em locais não permitidos, vemos várias infrações. Muitas delas não são muito conhecidas, e mesmo se referem antes a bons modos, que a especificamente normas técnicas ou específicas.
       Primeiro que presenciamos veículos de onde se jogam objetos na rua, como latas, copos plásticos, sacolas, etc, e com estes ainda em movimento. Isso poderia vir a ser infração de trânsito, lá do artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro, que já conta com 15 anos. Ou vemos um carro parar sem gasolina na via. Isso seria a infração do artigo 180 do Código. Ou os que dirigem com o braço de fora, na janela do carro, outra infração (art. 252). Também não se sabe que existe uma velocidade mínima a transitar na via. Então, se a via for de 60 km/h, se deve dirigir em mínimo de 30. Se for de 80, se deve no mínimo em 40. Isso se trancar o trânsito, acaba por ser o que o Código trata no artigo 219. Claro que no caso de chuva, se pode andar em velocidade inferior. Também vemos algum farol desregulado, que incomoda, e esse seria uma infração a regra de art. 223. 
       Ademais, existem algumas regras mais relativas ao veículo ou ao modo que o motorista o conduz. Logo um carro não pode ter sua cor alterada, diferente da sua documentação. Mesmo um vidro cheio de propagandas, o que caracteriza alguma limitação ao motorista. Um defeito na luz é uma infração, e vemos muitos carros e caminhões com esses defeitos. Ou mesmo uma caminhonete que carrega animal na caçamba, sem autorização. Falando em bons modos e seu descumprimento, há regras também para pedestres. Devem atravessar a rua em locais permitidos. Apesar de que seja difícil de multá-los. Também a buzina não é um brinquedo, e pela lei deve ser usada unicamente para advertir veículos e pedestres, de forma leve, e não para exibicionismo e cumprimento a belas mulheres.
       Um problema que vemos sempre ao trafegar, é de qual motorista tem a preferência em um trevo ou cruzamento. A preferência segundo a lei é de quem está trafegando na rotatória, ou de quem está na rodovia. Presumível que seja mesmo na via principal. A lei é clara ao afirmar que em cruzamento a preferência, em não estando de outra forma sinalizada, é de quem está à direita do condutor. Assim entende o inciso III do artigo 29. E quando houver várias faixas, no que se refere à velocidade, como na BR 101, os veículos da direita são os que devem andar mais lentamente. Tristemente presenciamos engraçadinhos que ultrapassam pela direita. Fato é que a boa educação é que faz a diferença, quando no trânsito. 
 
       Recentemente tivemos a obrigação do uso de cadeirinhas e apoios para crianças, e assim vemos que isso foi respeitado. Cabe as pessoas a informação e vemos que eles têm vontade de cumprir as normas. Claro que vemos os maus hábitos e vícios ainda imperando nas estradas, especialmente pelo uso de álcool combinado ao da direção. Mas desde a “Lei Seca” percebemos que houve grande modificação nesses hábitos, haja vista a eficiência das multas altas. Mexer no bolso dos motoristas se tornou a melhor forma de educá-los. Também o excesso de velocidade se deve mais a uma pressa do que a eficiência, uma vez que pouco útil resultaria. As normas existem para preservar a saúde e mesmo a vida dos motoristas, e têm muita importância, uma vez que nossas estradas matam mais do que guerras.


sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Proclamação da república e governos que se renovam



Proclamação da república e governos que se renovam

 
Presenciamos nessa sexta-feira a comemoração pela proclamação da república no Brasil, a qual foi efetivada por movimento liderado por Marechal Deodoro da Fonseca, após governo de monarquia de D. Pedro I e D. Pedro II. A palavra república surge do latim republica, rem publica, ou de res publica, a coisa pública, se referindo aos negócios públicos, a administração do Estado.
O que caracteriza a república são os mandatos por prazo determinado, assim os governantes ficam um tempo e são substituídos por outros. Diferente do sistema anterior, a monarquia, onde se torna meio que perpétuo o poder, algo relacionado ao sangue azul. Assim o rei ou imperador teria seu governo vitalício, ao passo que um republicano teria por algum prazo e seria renovado.
A base filosófica da ideia de república vem de Platão e Aristóteles, o primeiro refletindo muita as ideias de Sócrates, todos grandes pensadores gregos antigos. Mas na obra de Platão fala0-se muito na organização da cidade, na questão das castas, onde se separa os dirigentes, os soldados e os artesãos, bem como compara esse governo a um governo individual, ao autocontrole pessoal de cada indivíduo, como em relação as suas paixões e vícios. O ideal da república seria assim a justiça, espécie de harmonia de todos esses fatores. Mas para Platão o governo devia ser o dos melhores, da aristocracia, e assim entra em choque com a república a que pensamos no Brasil, a qual surgiu de golpe militar por via de Marechal Deodoro.
De certo modo, resta o poder sempre ao povo ou nação, e assim sua soberania, apesar de que delega o poder a representantes, mandatários, e por isso seu governo se chamar mandato. Logo o governante deveria ser um homem de virtudes, evitando assim toda a possibilidade de corrupção. Vemos pelo contrário, que presenciamos como fato notório os desvios de dinheiro público, “mensalão” e uma série de ocorrências noticiadas todos os dias pela mídia.
Vale que a república e sua comemoração se devem muito ao patriotismo, e que vemos uma conquista, superando um modelo de governo antiquado. Apesar de que, mesmo em países onde se tem a monarquia, ocorre paralelamente a ela um governo parlamentar, esse sim mais moderno que nosso atual, presidencial. Por outro lado, vemos uma divisão dos poderes, e que a presidente está amarrada ao congresso e mesmo ao Poder Judiciário, não sendo assim alguém que pode abusar desse mesmo poder de seu mandato. Vale lembrar que o poder é do povo, e que estamos em um Estado Democrático de Direito, apesar de ainda envolto de modelo republicano.
Sobre a coisa pública, nos lembra muito da administração pública. Há uma série de confusões, e as pessoas geralmente falam em pagar impostos na justificativa de descumprir alguma regra, ou fazer uso indevido de bens públicos. Uma vez que há bens de uso comum, de uso especial e outros. Mas o governante apenas administra esses bens, e cabe a este certo poder, o executivo. E nem sempre é individual, como o modelo parlamentar, onde muitos governam. Fato é que vivemos em uma aparente democracia, apesar de sabermos das campanhas políticas financiadas por grandes setores econômicos. Resta por fim uma ilusão popular onde o povo acha que governa, e onde governantes igualmente vivem em uma alienação. A república por fim deve ser comemorada, se distanciando de um modelo não bem quisto pela filosofia, a tirania. Apesar de que a mesma filosofia clássica admirava a monarquia, a qual superamos na modernidade. Resta por fim sempre a possibilidade de liberdade, para que haja a transformação e a busca de justiça, que está em sintonia com modelo político de cada tempo na história.  

sábado, 9 de novembro de 2013

CASO DE ASSÉDIO POR PARTE DE PROFESSOR



Caso de assédio por parte de professor
         

 

Recentemente presenciamos nos meios de comunicação o caso de vídeo de aluno onde mostrava um professor que lambia as alunas no cabelo, em plena sala de aula. Ficamos indignados com o fato, e em primeiro momento pensei ser uma brincadeira, ou um caso que ocorreu no outro lado do mundo. Mas isso não fica impune, como outrora talvez tenha ocorrido. A Justiça já vem punindo, seja criminalmente, seja através de indenização, algumas dessas condutas ofensivas, senão todas que são verificadas e comprovadas.
O assédio é uma restrição da liberdade sexual que acarreta constrangimento, seja físico ou moral, e que decorre de uma relação de hierarquia. Assim sendo, é necessário que haja a relação de um superior hierárquico ou de alguém que tenha influência no sentido de ter poder sobre a vítima, usando-se de ameaça ou constrangimento para aproveitar-se de um fim sexual contra a esta. O caso mais comum é de patrão, porém pode ocorrer o assédio sexual de um profissional liberal, ou mesmo de um professor exigindo favores libidinosos em troca da aprovação de uma aluna ou de uma nota maior, por exemplo. Ocorre com uma ameaça, na semelhança de “se você não fizer isso, pode perder o emprego”.
   O crime de assédio sexual afeta mais de um bem jurídico, no caso a liberdade. Afeta, ademais, a dignidade, a honra, a igualdade entre outros, dependendo da situação fática. Se há uma espécie de humilhação ao assediado, como o uso de seu nome em referências duvidosas, afeta a sua honra. Se o obriga a deixar de fazer algo, ou fizer contra a sua vontade, afeta sua liberdade. Se for a função de gênero, ou deficiência, ou raça etc, fere a igualdade. Para que haja o crime precisa haver dolo, ou seja, a vontade de assediar.

Desta feita, ocorre que a própria Lei trouxe a definição que traça o âmbito de enquadramento desta conduta, sendo a mesma criminalizada e apenada, além de ocasionar uma justa causa para a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, ou apenas a mera transferência de posto de trabalho (no caso de empregado). Atesta assim o Código Penal, com dispositivo inserido pela Lei 10.224:
“Art. 216-A Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
No caso de alunas, houve casos em que foi condenado o agressor professor, criminalmente, e até mesmo a escola, em indenização pelo dano, que pode ser em decorrência de assédio moral. O assédio moral se caracteriza muito em uma espécie de tratamento diferenciado, perseguição, e uma exigência excessiva da pessoa. Já o dano moral está mais em casos de lesão a direito de personalidade, sendo outro instituto jurídico. Vemos muitas vezes que em uma cultura onde o ser humano perde valor, frente a questões financeiras e de interesses, e mesmo que por machismo que ainda existe, presenciamos abusos, seja em certas escolas, empresas, comércio, órgãos públicos etc. Não se pode, por outro lado, dizer que uma cantada é um assédio, e nem que este se realiza apenas por homens. Há caso de homens assediados por mulheres, e que sofrem, haja vista terem família, filhos e responsabilidade de serem fieis a quem confia neles. Quando se trata de menores, dependendo da idade, se pode até configurar caso de pedofilia, e mesmo cair em penalidades mais severas. Cabe também as escolas cuidarem mais na contratação de profissionais, e mesmo os concursos públicos se aterem para esse cuidado, uma vez que exames psicológicos podem em muito indicar alguma tendência a desvios e condutas não aceitas, como a grafologia e outros testes. Ademais, o Estado é responsável no caso em que ocorrer, uma vez tendo responsabilidade objetiva.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Novas leis, novas possibilidades


Novas leis, novas possibilidades

     

 Ao longo da última década notamos o surgimento de muitas leis, com diversas possibilidades e mudanças em nossa sociedade. Algumas pioraram a situação, mas a maioria veio para o melhor. Contudo, nem sempre a população foi informada sobre esses direitos, ficando muito no mistério de “novidades” alertadas em matérias de revistas ou televisão, depois esquecidas, e mesmo assim muitas vezes se mantendo a crença de direitos de épocas passadas. Não raro pessoas acham que se perde direitos aos se sair de casa em uma separação, que se irá preso por algum crime de menor importância, ou que mesmo sua usucapião ou a chamada “usucampeão” demorará mais de vinte anos pra ter efeito. Mesmo que um inventário pode demorar muitos anos, independente de ser amigável. Essas e outras crenças ainda existem. 
       Vimos leis como o Código Civil e mesmo o Estatuto do Idoso virem com muitas alterações, isso sem falar no Código de Processo Civil e outras leis. Muitos sabem que se pode fazer um divórcio amigável em cartório, via escritura pública, quando sem filhos incapazes, mas poucos talvez saibam da possibilidade de se fazer um inventário pelo mesmo instrumento (que pode ser resolvido em poucas semanas ou meses). Também não se falou muito da mulher ser, depois de alterações legais do Código Civil, há mais de dez anos, herdeira junto com os filhos, geralmente na proporção de um terço a mais do que teria direito antes. Com mais de três filhos essa proporção diminui para a viúva. Também não se divulgou muito que o prazo atual para se abrir o inventário é de 60 dias após o óbito, e não mais os 30 dias. Então se dá um tempo maior para o luto, e para se buscar a regularização dos bens do falecido. Também nunca se falou que é possível usucapião de um carro, por exemplo, ou outro bem móvel, tendo esta o prazo de 3 anos para se efetivar, respeitando a boa fé e desde que não haja impedimentos outros. Mesmo a usucapião de imóvel, se for de pequena extensão (até 250 metros quadrados se urbano ou 50 hectares se rural), não tendo outro bem, pode ser feito em período bem menor, em 5 anos. Antigamente uma usucapião era uma vida, hoje pode ser feita para se aproveitar a vida, em moradia digna. Existe ainda um de 2 anos, se for de um marido ou esposa que abandonou o imóvel. Isso sem falar na pensão e cobrança dos pais, sendo que depois da alteração da lei, se pode cobrar também dos avôs das crianças. 
 
       Vemos assim que as leis vêm sofrendo modificações e que mesmo o processo pode ficar mais rápido. Projeto de lei fará com que sejam julgados em espécies de blocos, e assim se aproveitará uma decisão para vários casos parecidos, se economizando tempo. Também se está considerando cada vez mais a sociedade na sua realidade, se reconhecendo uniões do mesmo sexo, pensão por parte de pai afetivo, famílias alternativas, novas possibilidades. Cada vez vemos mais os direitos sendo garantidos para aqueles que não os buscavam. Mesmo o reconhecimento de união estável foi muito positivo, pois muitas vezes as pessoas constituem família sem um casamento, e mesmo porque se deve reconhecer a situação de fato, não apenas aquela que está no papel. Isso sem falar da não necessidade de se ficar um ano separado antes de entrar com divórcio, que antes existia e não mais existe. Na área trabalhista, que teve mais direitos às domésticas e aos estagiários, bem como o contrato de aprendiz, que deveria ser mais utilizado, para que adolescentes possam trabalhar. Há também um exagero em se acreditar que tudo gera dano moral, quando essa reparação deve ter seus critérios, não sendo meio de vingança particular. Fato é que as leis surgem e que ainda há pouca divulgação na linguagem do povo, muitas vezes sendo ocultadas em juridiquês e uma falta de eficácia dessas mesmas normas.